
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), atendendo um pedido do Ministério Público estadual, determinou que o município de Poções suste imediatamente a ata de registro de preços número 17 de 2021, em relação aos serviços de apoio administrativo I, II e III, digitação, recepção, serviços de cadastro imobiliário, de apoio à fiscalização de obras, de orientação social, cuidador e educação social. A decisão acata a representação do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, que entendeu que a terceirização dos serviços não se enquadra nas hipóteses de exceção permitidas pela Constituição, violando o núcleo essencial do concurso público. “A terceirização não pode ocorrer com o único objetivo de fornecimento de mão de obra em substituição à obrigatória contratação de servidores públicos”, destacou o promotor de Justiça.







































