
Nesta terça-feira (07) o prefeito Edinaldo Meira Silva – (Gazzo), baixou um decreto adotando novas medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19 no Município de Bom Jesus da Serra- BA.
Abaixo destacamos algumas medidas:
- Naqueles casos em que o cidadão esteja com notificação de isolamento domiciliar, o descumprimento do período de quarentena acarretará multa civil no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais, mais responsabilização criminal nos termos da legislação pertinente.
- O indivíduo que descumprir o disposto no artigo 3º, será primeiramente advertido sobre os riscos do COVID-19 e, em caso de reincidência, será multado em R$ 1.000,00 (um mil reais) e será conduzido à Delegacia de Polícia deste Município para apuração.























































