
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou na sessão desta quarta-feira (17) as contas das prefeituras de Inhambupe, Poções e Candeal, relativas ao o exercício de 2019. Os prefeitos, Fortunato Silva Costa, por ter extrapolado o limite de 54% para gastos com pessoal, Leandro Araújo Mascarenhas e Everton Pereira Cerqueira, respectivamente, por irregularidades na abertura de créditos adicionais/suplementares. Cabe recurso das decisões. De acordo com o TCM, o prefeito de Fortunato, de Inhambupe, descumpriu a determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, segundo o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, foi imputada ao gestor uma multa de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na LRF. Ainda segundo o órgão, foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.