
Imagine a situação: você e a mãe de seus filhos não estão mais juntos. Então, para garantir que você irá contribuir com a criação deles, ela entra com uma ação de guarda e outra de alimentos. Portanto, desde a decisão do juiz, a guarda das crianças é compartilhada e você deve pagar a famosa pensão alimentícia. Contudo, existe um problema: depois de um tempo, você começou a acreditar que o dinheiro não estava sendo utilizado como deveria. O que fazer? Muitos dizem que a solução seria entrar com uma ação de prestação de contas, mas será que isso é possível? O STJ já decidiu, em julgamento sobre o assunto, que não é permitida a ação de prestação de contas para pensão alimentícia. Como o valor da pensão passa, automaticamente, a fazer parte do patrimônio de quem a recebe, não existe a possibilidade de apuração de crédito.















