
A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (1º) que o candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) apareça nas suas próprias inserções na propaganda na TV, dentro do tempo previsto pela legislação. A decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro obriga que a campanha do petista suspenda a exibição dos programas eleitorais que superam o limite de 25% de aparição dos apoiadores nas peças, sob pena de multa de R$ 1.000 por inserção irregular publicada.


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